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Relatório PL 89/2025

Parecer ao: Projeto de Lei nº 89/2025

Autor: Excelentíssimo Senhor Prefeito

Proposta: Cria cargos e amplia vagas do quadro de pessoal da Administração Direta do Município de Gaspar.


Resumo do Relatório – Projeto de Lei Ordinária nº 89/2025

O Projeto de Lei nº 89/2025, de iniciativa do Prefeito Municipal, foi protocolado em 19/11/2025 e recebido em plenário em 25/11/2025. A matéria propõe criação de novos cargos efetivos e ampliação de vagas no quadro de pessoal da Administração Direta do Município de Gaspar, além da adequação de referências salariais de cargos já existentes. Em 25/11/2025, foi apresentada a Emenda Modificativa nº 01/2025, corrigindo inconsistência material referente às atribuições do cargo de Terapeuta Ocupacional vinculado à Secretaria de Educação.


Principais pontos da proposta

  • Criação de novos cargos nas Secretarias de Saúde e Educação, entre eles:

    • Fonoaudiólogo (diversas cargas horárias e referências)

    • Terapeuta Ocupacional

    • Médico Veterinário (Saúde)

  • Ampliação de vagas para Fonoaudiólogo na Educação.

  • Ajuste de referências salariais de cargos previstos em legislações anteriores.


Aspectos jurídicos e formais

O parecer destaca:

  • O Município possui competência para legislar sobre criação e estruturação de cargos públicos, conforme a Constituição Federal e a Lei Orgânica.

  • A competência de iniciativa para propor tal matéria é do Prefeito Municipal, o que confere regularidade formal à proposição.

  • O tipo legislativo utilizado (lei ordinária) é adequado ao conteúdo.

  • O projeto cumpre os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentando:

    • Estimativa de impacto financeiro trienal.

    • Declaração de adequação orçamentária e compatibilidade com PPA, LDO e LOA.


Emenda Modificativa nº 01/2025

A emenda corrige referência equivocada que mencionava a Secretaria de Saúde como local de atuação do Terapeuta Ocupacional criado para a Secretaria de Educação, garantindo precisão técnica e evitando interpretações indevidas.


Conclusão da Relatoria

O relatório conclui pela regular tramitação do Projeto de Lei nº 89/2025, recomendando que a matéria siga para apreciação do Plenário.



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