Relatório PL 89/2025
- Emerson Barth
- 15 de jan.
- 2 min de leitura
Parecer ao: Projeto de Lei nº 89/2025
Autor: Excelentíssimo Senhor Prefeito
Proposta: Cria cargos e amplia vagas do quadro de pessoal da Administração Direta do Município de Gaspar.
Resumo do Relatório – Projeto de Lei Ordinária nº 89/2025
O Projeto de Lei nº 89/2025, de iniciativa do Prefeito Municipal, foi protocolado em 19/11/2025 e recebido em plenário em 25/11/2025. A matéria propõe criação de novos cargos efetivos e ampliação de vagas no quadro de pessoal da Administração Direta do Município de Gaspar, além da adequação de referências salariais de cargos já existentes. Em 25/11/2025, foi apresentada a Emenda Modificativa nº 01/2025, corrigindo inconsistência material referente às atribuições do cargo de Terapeuta Ocupacional vinculado à Secretaria de Educação.
Principais pontos da proposta
Criação de novos cargos nas Secretarias de Saúde e Educação, entre eles:
Fonoaudiólogo (diversas cargas horárias e referências)
Terapeuta Ocupacional
Médico Veterinário (Saúde)
Ampliação de vagas para Fonoaudiólogo na Educação.
Ajuste de referências salariais de cargos previstos em legislações anteriores.
Aspectos jurídicos e formais
O parecer destaca:
O Município possui competência para legislar sobre criação e estruturação de cargos públicos, conforme a Constituição Federal e a Lei Orgânica.
A competência de iniciativa para propor tal matéria é do Prefeito Municipal, o que confere regularidade formal à proposição.
O tipo legislativo utilizado (lei ordinária) é adequado ao conteúdo.
O projeto cumpre os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentando:
Estimativa de impacto financeiro trienal.
Declaração de adequação orçamentária e compatibilidade com PPA, LDO e LOA.
Emenda Modificativa nº 01/2025
A emenda corrige referência equivocada que mencionava a Secretaria de Saúde como local de atuação do Terapeuta Ocupacional criado para a Secretaria de Educação, garantindo precisão técnica e evitando interpretações indevidas.
Conclusão da Relatoria
O relatório conclui pela regular tramitação do Projeto de Lei nº 89/2025, recomendando que a matéria siga para apreciação do Plenário.













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