Câmara ajusta legislação e garante segurança jurídica às férias coletivas dos servidores
- Emerson Barth
- há 3 dias
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Projeto de Lei 85/2025 corrige lacuna no Estatuto e inclui servidores da Secretaria de Educação no regime excepcional de férias coletivas
A Câmara de Vereadores analisou e emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei nº 85/2025, encaminhado pelo Executivo Municipal, que altera a Lei 4.542/2025, norma que autorizou as férias coletivas no período de 22 de dezembro de 2025 a 11 de janeiro de 2026.
A proposta corrige uma lacuna existente no Estatuto dos Servidores, que não regulamenta o instituto das férias coletivas. Para que esse procedimento seja adotado pela Administração Pública, é indispensável a edição de lei específica, em respeito ao Princípio da Legalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
O ajuste também contempla uma importante demanda operacional: a inclusão dos servidores da Secretaria de Educação, que não usufruem do recesso escolar e precisavam ter sua situação formalmente prevista na legislação.
Segundo o vereador Bornhausen, o projeto consolida um entendimento já apontado pela própria Casa Legislativa durante o exame do PLO 70/2025. Agora, a atualização proposta “confere segurança jurídica, melhora o planejamento interno e garante eficiência administrativa, sem criar novos benefícios ou alterar direitos já estabelecidos”.
A aprovação do PL 85/2025 reforça a responsabilidade institucional da Câmara em ajustar normas, corrigir omissões e assegurar que a gestão pública municipal opere com transparência e aderência técnica.
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