Requerimento n° 18/2026
- Emerson Barth
- há 2 dias
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Solicitar esclarecimentos complementares ao Ofício n° 05/2026, em resposta ao Requerimento n° 170/2025, diante das inconsistências técnicas e jurídicas verificadas.
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer à Mesa Diretora que seja encaminhado REQUERIMENTO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento Territorial e do Serviço Autônomo Municipal de Agua e Esgoto - SAMAE, solicitando esclarecimentos complementares ao Ofício n° 05/2026, em resposta ao Requerimento n° 170/2025, diante das inconsistências técnicas e jurídicas verificadas.
Considerando que:
I - O Requerimento n° 170/2025 solicitou informações objetivas e detalhadas sobre o andamento da conclusão da infraestrutura do loteamento localizado no bairro Margem Esquerda;
Il - O Ofício n° 05/2026 limitou-se a respostas genéricas, sem indicar fases, prazos, providências adotadas ou responsáveis técnicos, deixando de atender integralmente os questionamentos formulados;
III - Conforme informação (informal) prestada pelo Presidente do SAMAE, a Estação de Tratamento de Esgoto - ETE "já se encontra em funcionamento", restando apenas a formalização documental quanto à execução dos sistemas previstos na legislação
municipal;
IV - A Lei Complementar n° 70, de 22 de setembro de 2016, em especial em seus arts. 37, incisos VII e VIII, e art. 58, estabelece como requisitos para aprovação e aceitação do
loteamento a execução da rede de agua, esgoto e drenagem pluvial, não havendo previsão legal que condicione o Termo de Conclusão à execução prévia de área de lazer;
V - A ausência do Termo de Verificação/Conclusão e da regularização dominial impede a formalização da titularidade de áreas públicas essenciais, dentre elas a área destinada à Escola de Educação Básica Professora Angélica de Souza Costa, a qual necessita, com urgência, da documentação de propriedade para viabilizar reparos estruturais, ampliação e captação de recursos;
VI - A regularização do loteamento impacta diretamente a vida dos moradores da comunidade, que buscam não apenas dignidade urbana, mas segurança jurídica plena, autonomia patrimonial e qualidade de vida;
REQUER:
1. Que o Executivo esclareça, de forma técnica e fundamentada, quais dispositivos legais da Lei Complementar n° 70/2016 embasam a exigência de execução da área de lazer como condição para emissão do Termo de Conclusão;
2. Que seja informado, formalmente, se o SAMAE reconhece a ETE como "em funcionamento", indicando a situação das redes de água, esgoto e drenagem pluvial;
3. Que seja apresentada a relação objetiva e definitiva das pendências remanescentes para a emissão do Termo de Verificação, conforme art. 58 da Lei Complementar n°
70/2016;
4. Que seja informada a previsão concreta de prazo para a regularização e emissão dos termos necessários;
5. Que seja dada prioridade máxima ao encaminhamento desta resposta, diante do iminente retorno das aulas e da necessidade de regularização dos equipamentos públicos e imóveis da comunidade.
JUSTIFICATIVA: O presente requerimento visa assegurar transparência administrativa, legalidade dos atos do Poder Executivo e a efetivação de direitos coletivos fundamentais, especialmente nas áreas de educação, planejamento urbano e segurança jurídica, cumprindo o papel fiscalizador e colaborativo do Poder Legislativo.
Destaca-se que, o pedido de informação é prerrogativa regimental dos Edis, no desempenho de suas funções.
Eis o Requerimento, o qual se pede seja encaminhado à Autoridade competente!









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