Indicação nº 410/2026
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Providenciar, a presente proposta de Lei tem por objetivo a adequação da legislação municipal de parcelamento do solo urbano às disposições previstas na legislação Federal e Estadual, garantindo uma ocupação urbana ordenada, segura e em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável.
O Vereador que a presente subscreve, considerando a real necessidade do que vem alegar, indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal providenciar, a presente proposta de Lei tem por objetivo a adequação da legislação municipal de parcelamento do solo urbano às disposições previstas na legislação Federal e Estadual, garantindo uma ocupação urbana ordenada, segura e em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável. O proposito e assegurar que a expansão e ocupação territorial de Gaspar ocorra de forma planejada, sem comprometer os direitos fundamentais da população, tais como segurança, saúde, bem-estar e um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
JUSTIFICATIVA: A legislação urbanística é um instrumento essencial para garantir que o crescimento da cidade ocorra de forma harmônica, respeitando as condições naturais, as necessidades sociais e as exigências técnicas do parcelamento do solo. Com os avanços tecnológicos e a evolução das técnicas construtivas e de infraestrutura, novas soluções técnicas permitem uma ocupação mais eficiente e segura do solo urbano,
minimizando impactos negativos e potencializando os benefícios para a coletividade.
Neste sentido, é fundamental que a interpretação da Lei Federal n° 6.766/1979 e de seus institutos seja realizada sob uma perspectiva moderna, incorporando as inovações tecnológicas e os avanços normativos recentes.
Dessa forma, busca-se viabilizar projetos de parcelamento do solo que atendam às demandas urbanísticas contemporâneas sem comprometer a qualidade de vida da população gasparense.
Vale ressaltar que esta proposta de Lei conta com o apoio de diversos segmentos
da sociedade, incluindo empreendedores, empresários, profissionais da construção civil, do setor imobiliário e demais setores diretamente envolvidos na regulamentação do parcelamento do solo urbano. No dia 25 de fevereiro de 2025, foi realizada uma reunião com lideranças desses setores para a apresentação e construção conjunta da proposta, reforçando o caráter participativo e a importância do diálogo na formulação desta legislação.







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