top of page

Indicação nº 1005/2026

  • há 4 dias
  • 4 min de leitura

Providenciar adequar a classificação urbanística da Rua Prefeito Bernardino de Souza à realidade territorial, econômica e histórica de ocupação consolidada ao longo de seu eixo.


O Vereador que esta subscreve, nos termos das atribuições parlamentares e considerando o processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Gaspar, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento Territorial, proposta visando aperfeiçoar os instrumentos de ordenamento territorial do Município,  com o objetivo de aprimorar sua eficácia, coerência e aderência à realidade local.


I – DOS FUNDAMENTOS INICIAIS


Nos termos das atribuições parlamentares e considerando o processo de revisão do Plano Diretor Municipal, apresenta-se a presente proposta visando adequar a classificação urbanística da Rua Prefeito Bernardino de Souza à realidade territorial, econômica e histórica de ocupação consolidada ao longo de seu eixo.

A presente indicação tem por finalidade promover a atualização dos parâmetros urbanísticos aplicáveis ao corredor, compatibilizando a legislação com a efetiva vocação econômica da região, garantindo maior segurança jurídica aos empreendedores, incentivando novos investimentos e fortalecendo um dos principais eixos produtivos do município.


II – OBJETO DA PROPOSTA


Produto / Item

Revisão do Zoneamento Especial – Corredores Urbanos.

Objeto

Alteração da classificação da Rua Prefeito Bernardino de Souza, atualmente enquadrada como Corredor de Centralidade, para Corredor de Desenvolvimento, com aplicação dos índices urbanísticos previstos na Tabela 1 do Plano Diretor para esta categoria.

Localização

Rua Prefeito Bernardino de Souza.

Bairro Bela Vista.

Município de Gaspar – SC.


III – DETALHAMENTO DA PROPOSTA


Propõe-se alterar a classificação urbanística atualmente atribuída à Rua Prefeito Bernardino de Souza, substituindo:

Corredor de Centralidade

por

Corredor de Desenvolvimento

passando a aplicar os parâmetros urbanísticos correspondentes previstos na Tabela 1 do Plano Diretor Municipal, especialmente quanto aos usos permitidos, índices urbanísticos e potencial construtivo.


IV – FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA


1. Vocação histórica consolidada

A Rua Prefeito Bernardino de Souza consolidou-se historicamente como um dos principais corredores produtivos do Município de Gaspar.

Ao longo de décadas instalaram-se no local diversas empresas de relevante importância econômica, destacando-se:

  • indústrias têxteis;

  • tinturarias;

  • estação de tratamento de efluentes;

  • indústrias de produtos químicos;

  • empresas de logística;

  • estabelecimentos industriais de médio e grande porte;

  • empresas prestadoras de serviços especializados.


Essa ocupação demonstra que o eixo possui características predominantemente industriais e empresariais, distintas daquelas previstas para um Corredor de Centralidade.


2. Incompatibilidade da classificação atual

O Plano Diretor estabelece que os Corredores de Centralidade possuem como objetivos:

  • definir novos eixos de estruturação de atividades e serviços;

  • estimular diversidade de usos;

  • atender às necessidades das áreas predominantemente residenciais vizinhas.

Essas características são mais compatíveis com corredores urbanos voltados ao comércio de bairro, serviços cotidianos e uso misto.

Entretanto, a Rua Prefeito Bernardino de Souza apresenta predominância histórica de atividades econômicas de maior porte, com perfil industrial e empresarial consolidado.


3. Compatibilidade com os objetivos do Corredor de Desenvolvimento

O próprio Plano Diretor dispõe em seu art. 36:

"O corredor de desenvolvimento e o eixo rodoviário da BR-470 possuem índices e parâmetros de uso e ocupação próprios, definidos pela Tabela 1, sendo preferencialmente destinados à instalação de atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, cujo porte e/ou nível de interferência possa produzir incômodos, ou possa ser incompatível com uso predominantemente residencial."

Esta definição corresponde precisamente às características verificadas ao longo da Rua Prefeito Bernardino de Souza.

A alteração proposta representa, portanto, uma adequação da legislação à realidade consolidada do território.


4. Coerência urbanística

A classificação como Corredor de Desenvolvimento permitirá maior coerência entre:

  • uso efetivamente consolidado;

  • parâmetros urbanísticos;

  • licenciamento de atividades;

  • planejamento econômico;

  • expansão empresarial.

Além disso, evita interpretações conflitantes durante a aprovação de novos empreendimentos.


5. Estímulo ao desenvolvimento econômico

A alteração proporcionará:

  • maior segurança jurídica;

  • incentivo à ampliação das empresas já instaladas;

  • atração de novos investimentos;

  • geração de empregos;

  • fortalecimento da arrecadação municipal;

  • compatibilização entre o planejamento urbano e a realidade econômica local.


V – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

A presente proposta encontra respaldo em:

Constituição Federal

Art. 182

A política de desenvolvimento urbano tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.


Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade

Especialmente os princípios relativos a:

  • desenvolvimento econômico sustentável;

  • ordenação do uso e ocupação do solo;

  • função social da cidade;

  • compatibilização entre planejamento urbano e desenvolvimento econômico.


Plano Diretor Municipal de Gaspar

A proposta encontra fundamento direto no art. 36, que estabelece que os Corredores de Desenvolvimento destinam-se preferencialmente à instalação de atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços cujo porte ou potencial de interferência seja incompatível com áreas predominantemente residenciais.

Também observa os parâmetros urbanísticos previstos na Tabela 1 do Plano Diretor, cuja aplicação mostra-se mais adequada ao perfil consolidado da Rua Prefeito Bernardino de Souza.


VI – JUSTIFICATIVA URBANÍSTICA

A alteração proposta não objetiva ampliar indiscriminadamente o potencial construtivo da região, mas sim promover a necessária atualização da classificação urbanística para refletir a ocupação existente há décadas.

O planejamento urbano deve acompanhar a evolução da cidade, evitando que classificações concebidas em contextos distintos imponham restrições incompatíveis com a dinâmica econômica consolidada.

Ao reconhecer formalmente a Rua Prefeito Bernardino de Souza como Corredor de Desenvolvimento, o Plano Diretor fortalece a segurança jurídica, melhora a coerência normativa e direciona adequadamente o crescimento econômico municipal.


VII – BENEFÍCIOS ESPERADOS

  • Adequação da legislação à realidade consolidada;

  • Maior segurança jurídica para empreendedores e investidores;

  • Compatibilização entre o uso existente e os parâmetros urbanísticos;

  • Incentivo à expansão industrial e empresarial;

  • Fortalecimento do desenvolvimento econômico municipal;

  • Redução de conflitos na análise e aprovação de projetos;

  • Atualização do planejamento urbano conforme a evolução territorial de Gaspar.



Comentários


bottom of page