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Ofício n° Processo n° 50616.000402/2025-19 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

Encaminhado por:


FELIPE TIAGO JOENCK

Chefe do Serviço de Operações Terrestres


Ao sr. Chefe do SOT - SC

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

Despacho / SRE - SC/CET - SC/SOT - SC


Datado de 30/04/2025


Assunto: Trata o presente processo do Oficio n° 2/2025, SEI 20341607, originário do Gabinete do Vereador Carlos Francisco, da Câmara Municipal de Gaspar/SC, pelo qual foi encaminhada a esta Superintendência Regional " ... Solicitação de Implantação de Redutor de Velocidade na

Saida n° 36 da BR-470 ... ".


Vista do local, sentido Navegantes - Blumenau.
Vista do local, sentido Navegantes - Blumenau.

Em atenção ao Despacho (DNIT) CET - SC SEI 20875685, informamos que:

a) a instalação de equipamento medidor de velocidade, no âmbito do Programa Nacional de Controle de Velocidade - PNCV e do Acordo Judicial

firmado nos autos da Ação Popular n° 1008898-38.2019.4.01.3400 (Processos SEI n° 50600.015570/2019-21 e n° 50600.014605/2019-13), deve

seguir as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa-IN 43/2021 (SEI 8858326).

b) antes da realização do Estudo de Viabilidade e do Estudo Técnico para instalação de equipamento medidor de velocidade, deve ser realizada

análise preliminar do local de estudo (ponto) para eventual implantação da fiscalização eletrônica de velocidade conforme o disposto no inciso I do

artigo 4° da IN 43/2021.

c) a análise preliminar envolve a realização de atividades relacionadas à criticidade do ponto, tanto em relação à sinistralidade quanto aos fatores de

risco, mediante a utilização do sistema SIOR; uma vez acessado este sistema, o usuário deve seguir os caminhos: PNCV > CONSULTA >

ANÁLISE DE CRITICIDADE POR SINISTROS e PNCV > CONSULTA > ANÁLISE DE CRITICIDADE POR FATORES DE RISCO.

d) o local mencionado no referido Oficio n° 2/2025 está retratado nas imagens a seguir.


Ciente e de acordo.

Encaminha-se o presente processo a essa Unidade Local de Rio do Sul para manifestação acerca da instalação de ondulação - transversal na alça de acesso à via marginal esquerda da Rodovia Federal BR-470, no km 36+710, proposta pela empresa supervisora das atividades de operações desta SR/SC mediante a correspondência Of. IG 231/307-CG, SEI 20986950, bem como quanto à possibilidade da sua execução por meio de contrato vigente, observadas as especificações do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (MBST) Volume VI - Dispositivos auxiliares ( Anexo VI), instituído pela Resolução CONTRAN 973/2022.


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