Oficio n° 99603/2025/SCT - SC/CET - SC/SRE - SC
- Emerson Barth
- 11 de ago.
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Encaminhado por: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Ao Senhor
PAULO NORBERTO KOERICH
Prefeito
Prefeitura Municipal de Gaspar/SC
Rua Coronel Aristiliano Ramos, 435, Centro
Gaspar/SC
CEP: 89110-900
Datado de 30 de abril de 2025.
Assunto: Intenção de municipalização do trecho de acesso da rodovia BR-470/SC a Gaspar.
Senhor Prefeito,
1.Trata-se dos procedimentos referentes à alienação, mediante doação, do trecho de acesso à Gaspar, integrante da BR-470/SC, compreendido entre o km 0,0 ao km 1,7 (código do SNV 470ASC2005), para o município de Gaspar/SC (segmento este denominado, no mapa viário municipal, como rua Hercílio Fides Zimmermann).
2.Para continuidade das tratativas em epígrafe, salientamos que, apesar do Ofício n° 72/2025 (SEI n° 20796193) manifestar a concordância da Prefeitura Municipal de Gaspar/SC com a transferência do trecho supracitado para sua malha rodoviária municipal, o referido documento não traz a informação de que a transferência ocorrerá sem ônus para a União, assim como não faz menção de que o município assumirá a plena responsabilidade pelo trecho a partir da assinatura do termo de transferência e da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
3.Assim, em atenção ao preconizado pela Instrução Normativa N° 15DNIT SEDE, DE 14/06/2022 (14444685), que institui as condicionantes mínimas exigíveis e estabelece os procedimentos a serem seguidos no DNIT, para transferência de trechos rodoviários por meio de alienação e absorção. (14444685), solicitamos envio de nova declaração por parte deste ente municipal, a qual deverá especificar que a transferência do trecho da rodovia federal BR-470/SC, compreendido entre o km 0,0 ao km 1,7, código do SNV 470ASC2005 (segmento este denominado, no mapa viário municipal, como rua Hercílio Fides Zimmermann) para a malha rodoviária municipal ocorrerá sem ônus para a União, assim como mencionando que o município assumirá a plena responsabilidade pelo trecho a partir da assinatura do termo de transferência e da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, conforme disposto no Anexo F da mesma instrução normativa.
4 Com relação à solicitação constante em vosso Ofício n° 72/2025 (SEI n° 20796193), no que tange à visita de um representante deste Departamento, com objetivo de discutir tratativas de transferência e doação, informamos que esta solicitação será direcionada à Unidade Local que mantém a jurisdição do referido trecho, que designará servidor daquela setorial para entrar em contato com a Prefeitura Municipal de Gaspar/SC.
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