Gaspar amplia prazo para regularização de construções: nova lei reforça segurança jurídica, inclusão social e organização urbana
- Emerson Barth
- 4 de dez.
- 2 min de leitura
Projeto de Lei 11/2025, aprovado na última sessão, estende por mais dois anos a possibilidade de regularização prevista na Lei Complementar nº 66/2015.
A Câmara de Vereadores de Gaspar aprovou, na última sessão, o Projeto de Lei nº 11/2025, que estende por mais dois anos o prazo para regularização de edificações previsto na Lei Complementar nº 66/2015. A legislação, em vigor há quase uma década, tornou-se um instrumento fundamental para corrigir irregularidades urbanísticas, garantir segurança jurídica aos proprietários e promover o adequado ordenamento territorial no município.
A prorrogação garante mais tempo, segurança jurídica e oportunidade para que famílias e empreendedores regularizem seus imóveis, fortalecendo o planejamento urbano responsável.
A Lei 66/2015 autoriza a regularização de construções irregulares ou clandestinas edificadas fora dos limites urbanísticos, desde que atendidos critérios técnicos e legais. Entre as irregularidades passíveis de regularização estão questões relacionadas a recuos, afastamentos, coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação, número de pavimentos, vagas de estacionamento, uso e ocupação do solo e elementos arquitetônicos, sempre mediante observância das normas de segurança estrutural, licenciamento ambiental e exigências do Corpo de Bombeiros.
A legislação também veda a regularização de edificações localizadas em áreas públicas, faixas de alargamento de vias, áreas de preservação permanente, áreas de risco, zonas de interesse ambiental e regiões previstas para expansão urbana, entre outras restrições, preservando a segurança coletiva e a integridade territorial.
Para efetivar o processo, os proprietários devem apresentar documentação técnica completa, como ART, plantas, levantamentos da edificação e certidões específicas. A lei prevê, ainda, contrapartida financeira calculada com base na área a regularizar, com benefícios sociais, como desconto de 50% para famílias de baixa renda.
Justificativas para a prorrogação
A ampliação do prazo responde a uma realidade ainda presente no município. Segundo os fundamentos do Projeto de Lei 11/2025, a extensão é necessária para:
Atender ao volume significativo de imóveis ainda irregulares, ampliando a oportunidade de adequação e evitando que proprietários percam a chance de regularização;
Fortalecer o controle urbano, reduzindo a ocorrência de construções clandestinas, ocupações inadequadas ou adensamentos desordenados;
Promover sensibilidade social, permitindo que famílias e pequenos empreendedores que não tinham condições técnicas ou financeiras possam finalmente regularizar suas edificações;
Garantir segurança jurídica ao município e aos proprietários, consolidando o planejamento urbano com base em critérios técnicos, ambientais e estruturais;
Ampliar a arrecadação municipal, por meio de contrapartidas, impostos e formalização de imóveis, sem prejuízo ao ordenamento territorial.
A aprovação do Projeto de Lei reforça o compromisso do Legislativo Municipal com uma Gaspar planejada, segura e inclusiva, permitindo que mais cidadãos regularizem suas edificações dentro da legalidade, contribuindo para o desenvolvimento urbano e a construção de uma cidade ordenada e sustentável.



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