Bornhausen acompanha apresentação do funcionamento do convênio com o CIMVI e protocolos do licenciamento ambiental
- Emerson Barth
- 9 de set.
- 4 min de leitura


Técnicos e empreendedores que atuam na área ambiental participaram, na manhã desta segunda (08/09), de uma reunião produtiva para conhecer, de forma didática, como funcionará o convênio de Licenciamento Ambiental Consorciado com o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí (CIMVI) e quais serão os protocolos de trabalho adotados no município. O encontro reuniu diversos profissionais e representantes do setor, marcando mais um passo da cidade rumo a uma gestão ambiental mais eficiente, ágil, com segurança técnica e jurídica.
Presidente do Consórcio Intermunicipal do
Médio Vale do Itajaí (CIMVI) Jorge Luiz Stolf
Com a assinatura do convênio, Gaspar passa a integrar o Serviço de Licenciamento Ambiental Consorciado do CIMVI, entidade de direito público formada por 14 municípios que atua na gestão integrada e sustentável da região, com soluções em turismo, meio ambiente e saúde pública. A adesão fortalece a política ambiental local e qualifica os processos para quem empreende e para a sociedade.
Como vai funcionar na prática
Sistema Aprova Digital: o cadastro deve ser preenchido corretamente; as atividades serão conferidas previamente antes da emissão da taxa.
Início da análise: ocorre após o pagamento da taxa e devolução do processo no Aprova Digital.
Enquadramento da atividade: é responsabilidade do requerente/consultoria. Poderá haver complementação de taxa após a análise.
Vistorias: não serão agendadas, salvo casos específicos.
Instrumentos:
DAA (Declaração de Atividade Não Constante Autodeclaratória)
CAA (Certidão de Conformidade Ambiental Autodeclaratória)
CCA (Certidão de Conformidade Ambiental com análise documental) — obrigatória quando houver terraplanagem e/ou supressão.
Base normativa: Res. CONSEMA 250/2024 (procedimentos e TRs), 251/2024 (atividades sujeitas ao licenciamento municipal), INs do IMA, Decreto Municipal nº 12.578/2025.
Benefícios da descentralização
Mais agilidade nos licenciamentos e otimização dos recursos públicos.
Recursos permanecem no município.
Ação conjunta regional para desafios comuns.
Fortalecimento da Política Ambiental Municipal e capacitação das equipes.
Possibilidade de corrigir distorções políticas ao operar via consórcio.
Habilitação Municipal (Res. CONSEMA nº 117/2017)
Fundo Municipal de Meio Ambiente; Conselho deliberativo e consultivo; profissionais habilitados; arranjo legal; lei e emissão de taxas pelo sistema municipal; implantação do sistema digital; e fiscal com atribuição ambiental.
O que a Gestão Ambiental Municipal atenderá
Pequeno produtor rural; autorização de supressão (rural e urbana, não vinculada a licenciamento);
Corte de vegetação nativa plantada (palmito); árvores nativas isoladas e árvores de risco;
SINAFLOR/DOF para autorizações de corte e controle de origem;
Terraplanagem (quando não vinculada a licenciamento);
Intervenções de baixo impacto (Res. CONSEMA nº 128/2019);
Denúncias, educação ambiental, UCs, fiscalização e PRAD (não vinculados a licenciamento).
Gestão florestal é municipal (Lei Complementar 140/2011; Código Estadual 14.675/2009, art. 285).
Supressão via Aprova Digital com autorizações Sinaflor (uso alternativo do solo, árvores isoladas, floresta plantada).
Créditos de reposição florestal (IMA) e DOF+ (IBAMA).
O apoio do CIMVI Ambiental
Capacitação contínua de técnicos, conselhos, servidores, consultores e empreendedores.
Educação ambiental, grupos intersetoriais e reuniões periódicas com o Ministério Público.
Convênios com Polícia Militar Ambiental e SENAI.
Atuação em colegiados: CONAMA (Plenária e Câmaras Técnicas), ANAMMA (Presidência SC e Vice-presidência Sul), CONSEMA (Plenária, Câmaras Técnicas e Câmara Recursal) e Comissão Tripartite de SC.
Equipe multidisciplinar: gestão e coordenação (bióloga e engenheira ambiental), engenheiros ambientais e florestais, biólogo, advogado, geólogo, engenheiro de minas (suporte consórcio), técnicos nos municípios, administrativo e educadoras ambientais.
Regras e diretrizes para loteamentos (parcelamento do solo urbano)
Licença Ambiental Prévia (LAP)
Seguir IN 03/IMA-SC; estudo (EAS, ECA ou EIA) por equipe multidisciplinar;
Certidão de Uso do Solo; viabilidades (água, esgoto, drenagem);
Declaração sobre alagamentos/inundações;
Levantamento planialtimétrico (áreas e declividades); inventário florestal (se houver supressão);
Complementares: data de inclusão em perímetro urbano, laudo hidrogeológico aprovado pelo Município, parecer geotécnico, eventuais retificações.
Hidrografia: divergências entre o imóvel e a Hidrografia Municipal exigem Laudo Hidrogeológico com ART, aprovado pelo Município, para atualizar o Sistema de Gestão Territorial.
Declividade: verificação é primordial, observando Plano Diretor e Lei 12.651/2012 (arts. 4º e 11).
Drone no mapeamento aéreo: otimiza vistorias, caracteriza vegetação e identifica infraestrutura do entorno.
Licença Ambiental de Instalação (LAI)
Projeto de divisão física aprovado; projetos de água, esgoto, drenagem aprovados;
EIV aprovado; vinculação com terraplanagem, autorização de corte e PRAD;
Entrega de arquivos vetoriais (Shapefile/Geopackage) e cronograma físico (validade da LAI).
Licença Ambiental de Operação (LAO)
Nova vistoria técnica (controles implantados e condicionantes);
Certidão de Conclusão do Loteamento; relatório técnico de cumprimento;
Autorizações de água, esgoto e drenagem; comprovação de averbações (área verde, manutenção, APP e faixas sanitárias).
Renovação da LAO: dispensada, salvo ETE (art. 19, Res. 250/2024).
Prazos e alertas
Ofícios: podem indeferir o processo se não atendidos.
Prorrogação de prazos: concedida com justificativa.
Condicionantes: descumprimento pode suspender a licença e até cassar.
Renovação: se solicitada com 120 dias de antecedência, a validade fica prorrogada automaticamente até a manifestação (art. 17, §6º, Res. 250/2024).
Renovação x Regularização: renovação prorroga o prazo; regularização perde o benefício.
Serviço
Dúvidas do licenciamento: contatoamb@cimvi.sc.gov.br | WhatsApp (47) 3308-2362 | Site: www.cimviambiental.com.br
Sinaflor/IBAMA: 0800 061 8080 | sinaflor.sede@ibama.gov.br
Observação: para maiores informações, entre em contato com o órgão ambiental de Gaspar (SUMADS) ou diretamente com o CIMVI.











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