top of page

Bornhausen acompanha apresentação do funcionamento do convênio com o CIMVI e protocolos do licenciamento ambiental

ree

ree

Técnicos e empreendedores que atuam na área ambiental participaram, na manhã desta segunda (08/09), de uma reunião produtiva para conhecer, de forma didática, como funcionará o convênio de Licenciamento Ambiental Consorciado com o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí (CIMVI) e quais serão os protocolos de trabalho adotados no município. O encontro reuniu diversos profissionais e representantes do setor, marcando mais um passo da cidade rumo a uma gestão ambiental mais eficiente, ágil, com segurança técnica e jurídica.


Presidente do Consórcio Intermunicipal do
Médio Vale do Itajaí (CIMVI) Jorge Luiz Stolf

Com a assinatura do convênio, Gaspar passa a integrar o Serviço de Licenciamento Ambiental Consorciado do CIMVI, entidade de direito público formada por 14 municípios que atua na gestão integrada e sustentável da região, com soluções em turismo, meio ambiente e saúde pública. A adesão fortalece a política ambiental local e qualifica os processos para quem empreende e para a sociedade.

Como vai funcionar na prática


  • Sistema Aprova Digital: o cadastro deve ser preenchido corretamente; as atividades serão conferidas previamente antes da emissão da taxa.

  • Início da análise: ocorre após o pagamento da taxa e devolução do processo no Aprova Digital.

  • Enquadramento da atividade: é responsabilidade do requerente/consultoria. Poderá haver complementação de taxa após a análise.

  • Vistorias: não serão agendadas, salvo casos específicos.

  • Instrumentos:

    • DAA (Declaração de Atividade Não Constante Autodeclaratória)

    • CAA (Certidão de Conformidade Ambiental Autodeclaratória)

    • CCA (Certidão de Conformidade Ambiental com análise documental) — obrigatória quando houver terraplanagem e/ou supressão.

  • Base normativa: Res. CONSEMA 250/2024 (procedimentos e TRs), 251/2024 (atividades sujeitas ao licenciamento municipal), INs do IMA, Decreto Municipal nº 12.578/2025.

 

Benefícios da descentralização


  • Mais agilidade nos licenciamentos e otimização dos recursos públicos.

  • Recursos permanecem no município.

  • Ação conjunta regional para desafios comuns.

  • Fortalecimento da Política Ambiental Municipal e capacitação das equipes.

  • Possibilidade de corrigir distorções políticas ao operar via consórcio.

 

Habilitação Municipal (Res. CONSEMA nº 117/2017)


Fundo Municipal de Meio Ambiente; Conselho deliberativo e consultivo; profissionais habilitados; arranjo legal; lei e emissão de taxas pelo sistema municipal; implantação do sistema digital; e fiscal com atribuição ambiental.

 

O que a Gestão Ambiental Municipal atenderá


  • Pequeno produtor rural; autorização de supressão (rural e urbana, não vinculada a licenciamento);

  • Corte de vegetação nativa plantada (palmito); árvores nativas isoladas e árvores de risco;

  • SINAFLOR/DOF para autorizações de corte e controle de origem;

  • Terraplanagem (quando não vinculada a licenciamento);

  • Intervenções de baixo impacto (Res. CONSEMA nº 128/2019);

  • Denúncias, educação ambiental, UCs, fiscalização e PRAD (não vinculados a licenciamento).

  • Gestão florestal é municipal (Lei Complementar 140/2011; Código Estadual 14.675/2009, art. 285).

  • Supressão via Aprova Digital com autorizações Sinaflor (uso alternativo do solo, árvores isoladas, floresta plantada).

  • Créditos de reposição florestal (IMA) e DOF+ (IBAMA).

 

O apoio do CIMVI Ambiental


  • Capacitação contínua de técnicos, conselhos, servidores, consultores e empreendedores.

  • Educação ambiental, grupos intersetoriais e reuniões periódicas com o Ministério Público.

  • Convênios com Polícia Militar Ambiental e SENAI.

  • Atuação em colegiados: CONAMA (Plenária e Câmaras Técnicas), ANAMMA (Presidência SC e Vice-presidência Sul), CONSEMA (Plenária, Câmaras Técnicas e Câmara Recursal) e Comissão Tripartite de SC.

  • Equipe multidisciplinar: gestão e coordenação (bióloga e engenheira ambiental), engenheiros ambientais e florestais, biólogo, advogado, geólogo, engenheiro de minas (suporte consórcio), técnicos nos municípios, administrativo e educadoras ambientais.

 

Regras e diretrizes para loteamentos (parcelamento do solo urbano)

 

Licença Ambiental Prévia (LAP)


  • Seguir IN 03/IMA-SC; estudo (EAS, ECA ou EIA) por equipe multidisciplinar;

  • Certidão de Uso do Solo; viabilidades (água, esgoto, drenagem);

  • Declaração sobre alagamentos/inundações;

  • Levantamento planialtimétrico (áreas e declividades); inventário florestal (se houver supressão);

  • Complementares: data de inclusão em perímetro urbano, laudo hidrogeológico aprovado pelo Município, parecer geotécnico, eventuais retificações.

Hidrografia: divergências entre o imóvel e a Hidrografia Municipal exigem Laudo Hidrogeológico com ART, aprovado pelo Município, para atualizar o Sistema de Gestão Territorial.

Declividade: verificação é primordial, observando Plano Diretor e Lei 12.651/2012 (arts. 4º e 11).

Drone no mapeamento aéreo: otimiza vistorias, caracteriza vegetação e identifica infraestrutura do entorno.

 

Licença Ambiental de Instalação (LAI)


  • Projeto de divisão física aprovado; projetos de água, esgoto, drenagem aprovados;

  • EIV aprovado; vinculação com terraplanagem, autorização de corte e PRAD;

  • Entrega de arquivos vetoriais (Shapefile/Geopackage) e cronograma físico (validade da LAI).

 

Licença Ambiental de Operação (LAO)


  • Nova vistoria técnica (controles implantados e condicionantes);

  • Certidão de Conclusão do Loteamento; relatório técnico de cumprimento;

  • Autorizações de água, esgoto e drenagem; comprovação de averbações (área verde, manutenção, APP e faixas sanitárias).

  • Renovação da LAO: dispensada, salvo ETE (art. 19, Res. 250/2024).

 

Prazos e alertas


  • Ofícios: podem indeferir o processo se não atendidos.

  • Prorrogação de prazos: concedida com justificativa.

  • Condicionantes: descumprimento pode suspender a licença e até cassar.

  • Renovação: se solicitada com 120 dias de antecedência, a validade fica prorrogada automaticamente até a manifestação (art. 17, §6º, Res. 250/2024).

  • Renovação x Regularização: renovação prorroga o prazo; regularização perde o benefício.

 

Serviço

 


Comentários


bottom of page