⚠️🚸Prefeito sanciona lei que autoriza cercas elétricas e concertinas em escolas e CDIs, com critérios técnicos de segurança
- Emerson Barth
- 20 de ago.
- 2 min de leitura
Em reunião no gabinete do Prefeito, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município a Lei Ordinária nº 4.524/2025, que dispõe sobre a instalação, manutenção e uso de cercas elétricas, de concertina e de outros elementos cortantes destinados à segurança perimetral em imóveis públicos e privados, incluindo escolas e Centros de Desenvolvimento Infantil (CDIs).

A nova norma revoga integralmente a Lei nº 3.799/2017 e estabelece regras claras e atualizadas para proteger a comunidade escolar e o patrimônio, sem abrir mão da segurança das pessoas.
Principais pontos da lei
Autorização expressa para uso de cercas elétricas, concertinas e outros dispositivos cortantes em escolas, CDIs e imóveis lindeiros, além de demais imóveis públicos e privados.
Critérios técnicos obrigatórios: laudo de justificativa, ART/CREA, altura mínima de 2,20 m, proibição de contato com o solo e medidas de prevenção ao acesso indevido.
Placas de advertência padronizadas (texto, símbolo, cor e espaçamento).
Linhas divisórias: necessidade de concordância do vizinho; na recusa, inclinação de até 45° para dentro do imóvel e respeito à altura mínima.
Zona rural: regras específicas para contenção animal, distâncias e sinalização.
Prazo de adequação: 180 dias para imóveis que já possuam os equipamentos se adaptarem às novas regras.
Fiscalização e penalidades: multa a partir de 5 UFMs após advertência, com reincidência em dobro.
Declaração
Vereador Bornhausen (autor) — “O texto aprovado oferece segurança jurídica e padrões técnicos para que as instituições adotem as melhores práticas de proteção. Prevenir riscos é dever do poder público e da sociedade, e agora Gaspar tem uma lei clara para isso.”
Sobre a Lei
A iniciativa, de autoria do Vereador Bornhausen, foi construída com base em normas técnicas da ABNT/IEC e alinhada às legislações estadual e federal correlatas, priorizando critérios objetivos, prevenção de riscos e manutenção periódica com responsabilidade técnica.
Contato para a imprensa
Assessoria do Vereador Bornhausen
WhatsApp: (47) 99667-2355 | E-mail: bornhausen@camaragaspar.sc.gov.br
Instagram: @eusoubornhausen









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