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Ofício nº 37/2025

Ao Excelentíssimo Senhor

Paulo Norberto Koerich

Prefeito do Município de Gaspar - SC


Com cópia à

Senhora Andreia Symone Zimmermann Nagel

Secretária Municipal de Educação de Gaspar - SC


Assunto: Sugestões de emenda e aperfeiçoamentos ao Projeto de Lei n° 56/2025


Recebido em 06/07/2025 | Protocolo

Senhor Prefeito, Senhora Secretária,

Cumprimentando respeitosamente Vossas Senhorias, venho, na qualidade de relator designado do Projeto de Lei n° 56/2025, que "Institui premiação pecuniária para profissionais da educação das escolas da rede pública municipal com base nas melhores notas do IDEB", após reunião com a senhora secretária na tarde do dia 06 de agosto de 2025, encaminhar sugestões de aperfeiçoamento ao texto legal ou de regulamentação futura, com o objetivo de ampliar sua justiça, transparência e efetividade.

Reconhecendo o mérito da proposta e sua importância para a valorização do corpo docente e o aprimoramento dos indicadores educacionais do município, sugerimos as seguintes alterações e complementações:


1. Inclusão dos Professores de Apoio Pedagógico Sugerimos que os professores de apoio pedagógico sejam incluídos no rol dos profissionais elegíveis à premiação, nos mesmos moldes dos demais já contemplados, uma vez que sua atuação direta no acompanhamento das práticas pedagógicas, na formação continuada e no suporte aos professores impacta significativamente os resultados obtidos pelas turmas avaliadas.


2. Criação de Comissão Paritária para Avaliação e Recursos Proposição de criação de uma comissão paritária, composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação, da gestão escolar e dos profissionais da educação, com as atribuições de:


· Validar os critérios técnicos aplicados na concessão da premiação;

· Analisar casos excepcionais;

· Julgar eventuais recursos administrativos;

. Propor melhorias contínuas no processo.


3. Ampliação do Reconhecimento Simbólico Solicitamos a avaliação da viabilidade de conceder reconhecimento simbólico ou institucional (como certificados, menções honrosas ou gratificações menores) a outros profissionais da escola que, embora não diretamente mencionados na lei, atuem de forma relevante na qualidade do processo educativo, tais como:


  • Secretários escolares;

  • Assistentes administrativos escolares;

  • Monitores de sala ou apoio logístico.


4. Ações Formativas como Contrapartida

Sugerimos que a premiação seja acompanhada de ações formativas como contrapartida institucional, como a apresentação de práticas pedagógicas exitosas em seminários, rodas de conversa ou publicações organizadas pela Secretaria Municipal de Educação, fortalecendo a troca de experiências e o aprimoramento coletivo.


5. Pontos para Avaliação Técnica e Regulamentação: Aproveitamos para destacar alguns questionamentos recorrentes de educadores e gestores, que podem ser considerados na formulação da regulamentação ou em possíveis ajustes legislativos futuros:


  • A proposta contempla somente as escolas com melhor resultado absoluto no IDEB Não seria mais justo considerar tambem as escolas que mais evoluíram em relação ao ciclo anterior?

  • A atuação coletiva da escola é fundamental, mas a premiação é segmentada por categoria profissional. Isso não pode gerar conflitos internos ou desestimulo entre os membros da equipe escolar?

  • Qual será o critério para desempate entre escolas que apresentem notas iguais ou com variações mínimas?

  • O edital com os profissionais premiados permitirá a apresentação de recursos ou questionamentos? Haverá prazo e forma definidos para isso?

  • E se uma escola apresentar uma nota maior do que a de anos anteriores, mas registrar queda em relação ao seu próprio desempenho anterior? Ainda assim será premiada?


6. Sugestão de Boas Praticas Legislativas Considerando que o Projeto de Lei n° 56/2025 prevê posterior regulamentação por meio de decreto do Poder Executivo, sugerimos como boa prática legislativa que, sempre que possível, os projetos que prevejam essa necessidade venham acompanhados da minuta do respectivo decreto regulamentador. Isso permitiria à Câmara de Vereadores uma análise mais completa e técnica, especialmente em matérias que envolvem critérios de premiação, metas, impacto financeiro e abrangência administrativa.


As sugestões acima buscam garantir que o projeto alcance sua finalidade com o máximo de equidade, eficácia e valorização dos profissionais, respeitando os princípios da isonomia, impessoalidade, eficiência e valorização do mérito coletivo.

Reiteramos nosso compromisso com o fortalecimento da educação pública municipal e nos colocamos à disposição para colaborar com os ajustes que se fizerem necessários.


Atenciosamente,






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