Relatório PL 09
- Emerson Barth
- 21 de mai.
- 1 min de leitura
Parecer ao: Projeto de Lei nº 09/2025.
Autor: Vereador Dionisio Luis Bertoldi.
Ementa: Dispoe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nos
Centros de Desenvolvimento Infantis e escolas publicas municipais.
Trata-se de Projeto de Lei de autoria parlamentar que estabelece a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento de segurança em todos os Centros de Desenvolvimento Infantil (CDIs) e escolas publicas municipais. A quantidade de câmeras será proporcional ao número de alunos e servidores do educandário, respaldadas as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Cada educandário devera possuir, no mínimo, três câmeras que registrem permanentemente áreas de acesso e instalações internas, com recursos de gravação de Imagens.

Comments