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Indicação nº 871/2026

  • 16 de jul.
  • 3 min de leitura

Providenciar estudos técnicos necessários e, posteriormente, encaminhem a esta Casa Legislativa Projeto de Lei Complementar visando regulamentar a redução das áreas não edificáveis contíguas às faixas de domínio das rodovias federais e estaduais que atravessam o perímetro urbano e as áreas urbanizadas do Município de Gaspar


O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Gaspar e ao Secretário Municipal de Planejamento Territorial, na qualidade de Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, que promovam os estudos técnicos necessários e, posteriormente, encaminhem a esta Casa Legislativa Projeto de Lei Complementar visando regulamentar a redução das áreas não edificáveis contíguas às faixas de domínio das rodovias federais e estaduais que atravessam o perímetro urbano e as áreas urbanizadas do Município de Gaspar, nos termos autorizados pela Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019.

Sugere-se que os estudos sejam submetidos previamente à apreciação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, garantindo a participação da comunidade, entidades representativas e dos órgãos técnicos municipais, de forma semelhante ao procedimento adotado pelo Município de Timbó/SC.


JUSTIFICATIVA


A presente indicação tem por objetivo promover a atualização dos instrumentos de planejamento territorial do Município de Gaspar, adequando-os às possibilidades legais atualmente previstas na legislação federal para regularização e ordenamento das áreas urbanizadas situadas ao longo das rodovias estaduais e federais.

A Constituição Federal, por meio dos artigos 182 e 183, atribui aos Municípios a competência para promover a política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, cabendo ao Poder Público Municipal disciplinar o uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, observadas as diretrizes estabelecidas pela legislação federal.

Nesse contexto, destaca-se a edição da Lei Federal nº 13.913/2019, que alterou a Lei Federal nº 6.766/1979, permitindo aos Municípios, mediante legislação específica vinculada ao planejamento territorial, reduzir a faixa não edificável ao longo das rodovias em trechos urbanos e urbanizados, passando do limite tradicional de 15 metros para até 5 metros de cada lado da faixa de domínio.

O dispositivo legal estabelece:

“Art. 4º (...)

III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.”

Além disso, a própria legislação federal reconhece a realidade consolidada de inúmeros municípios brasileiros ao determinar que edificações existentes anteriormente à alteração legal possam permanecer regularmente implantadas em áreas urbanizadas, desde que não haja ato fundamentado do Poder Público em sentido contrário.

Gaspar possui diversas áreas urbanizadas consolidadas ao longo de rodovias federais e estaduais, especialmente nas margens da BR-470, Rodovia Ivo Silveira (SC-108) e demais corredores viários estruturantes do município, onde, ao longo das últimas décadas, consolidaram-se residências, comércios, serviços e atividades econômicas que hoje enfrentam limitações urbanísticas decorrentes da aplicação de parâmetros concebidos para contextos distintos da realidade urbana atual.

A redução das áreas não edificáveis, quando precedida de estudos técnicos adequados, não representa flexibilização indiscriminada da ocupação urbana, mas sim um instrumento de planejamento que permite compatibilizar a legislação com a realidade consolidada do território, proporcionando maior segurança jurídica aos proprietários, viabilizando processos de regularização, incentivando investimentos privados e promovendo o desenvolvimento urbano ordenado.

Como referência, destaca-se a iniciativa adotada pelo Município de Timbó, que realizou amplo debate técnico junto ao Conselho da Cidade, aprovando estudos específicos e encaminhando legislação municipal voltada à regulamentação da matéria, observando rigorosamente os critérios técnicos, urbanísticos e de segurança viária exigidos pela legislação vigente.

Dessa forma, entende-se oportuno que o Município de Gaspar promova estudos semelhantes, avaliando criteriosamente os trechos urbanos consolidados localizados ao longo das rodovias federais e estaduais, permitindo a construção de uma proposta técnica que atenda simultaneamente aos interesses do desenvolvimento urbano, da segurança viária, da regularização fundiária e da função social da propriedade.



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