Indicação nº 701/2026
- 7 de jul.
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Providenciar, após o período eleitoral, o encaminhamento de nova legislação visando a reedição do Programa Regulariza Gaspar, anteriormente instituído pela Lei n° 4.557/2025, com a reabertura do prazo para adesão ao programa e manutenção das condições facilitadas para regularização imobiliária no Município.
O Vereador que a presente subscreve, considerando a real necessidade do
que vem alegar, indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal providenciar, após o período
eleitoral, o encaminhamento de nova legislação visando a reedição do Programa
Regulariza Gaspar, anteriormente instituído pela Lei n° 4.557/2025, com a
reabertura do prazo para adesão ao programa e manutenção das condições
facilitadas para regularização imobiliária no Município.
JUSTIFICATIVA : A presente indicação tem por objetivo possibilitar que o
Município reedite o Programa Regulariza Gaspar, cuja vigência se encerra em maio
de 2026, permitindo que novos contribuintes tenham oportunidade de aderir às
condições especiais de regularização previstas na legislação anterior.
O programa demonstrou relevante impacto social, econômico e jurídico,
auxiliando inúmeras famílias na regularização de imóveis negociados por meio de
contratos particulares, financiamentos e demais formas de transmissão imobiliária
que ainda aguardam formalização definitiva.
Muitos munícipes permanecem enfrentando entraves burocráticos junto a
tabelionatos, instituições financeiras e demais órgãos envolvidos nos procedimentos
de escritura e transferência, razão pela qual a criação de uma nova legislação com
reabertura do programa se mostra necessária e de interesse público.
Além de promover segurança jurídica à população, a medida também
contribui para a atualização cadastral do Município, redução de irregularidades
imobiliárias e incremento da arrecadação tributaria de forma organizada e
espontânea.







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