top of page

Indicação nº 701/2026

  • 7 de jul.
  • 1 min de leitura

Providenciar, após o período eleitoral, o encaminhamento de nova legislação visando a reedição do Programa Regulariza Gaspar, anteriormente instituído pela Lei n° 4.557/2025, com a reabertura do prazo para adesão ao programa e manutenção das condições facilitadas para regularização imobiliária no Município.


O Vereador que a presente subscreve, considerando a real necessidade do

que vem alegar, indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal providenciar, após o período

eleitoral, o encaminhamento de nova legislação visando a reedição do Programa

Regulariza Gaspar, anteriormente instituído pela Lei n° 4.557/2025, com a

reabertura do prazo para adesão ao programa e manutenção das condições

facilitadas para regularização imobiliária no Município.


JUSTIFICATIVA : A presente indicação tem por objetivo possibilitar que o

Município reedite o Programa Regulariza Gaspar, cuja vigência se encerra em maio

de 2026, permitindo que novos contribuintes tenham oportunidade de aderir às

condições especiais de regularização previstas na legislação anterior.

O programa demonstrou relevante impacto social, econômico e jurídico,

auxiliando inúmeras famílias na regularização de imóveis negociados por meio de

contratos particulares, financiamentos e demais formas de transmissão imobiliária

que ainda aguardam formalização definitiva.

Muitos munícipes permanecem enfrentando entraves burocráticos junto a

tabelionatos, instituições financeiras e demais órgãos envolvidos nos procedimentos

de escritura e transferência, razão pela qual a criação de uma nova legislação com

reabertura do programa se mostra necessária e de interesse público.

Além de promover segurança jurídica à população, a medida também

contribui para a atualização cadastral do Município, redução de irregularidades

imobiliárias e incremento da arrecadação tributaria de forma organizada e

espontânea.




Comentários


bottom of page