Indicação 808/2025
- Emerson Barth
- 15 de mai.
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Atualizado: 2 de jun.
Providenciar a viabilidade de regulamentar, no âmbito do Município de Gaspar, os procedimentos de comprovação e certificação de acessibilidade em edificações públicas e privadas de uso coletivo, bem como instituir a Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA).

JUSTIFICATIVA: A presente proposição visa garantir a aplicação efetiva das normas de acessibilidade previstas na legislação federal e municipal, promovendo a inclusão e assegurando o direito à mobilidade e à cidadania plena das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A iniciativa fundamenta-se, especialmente, na Lei Federal n° 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade, e na Lei Federal n° 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, que consagra a acessibilidade como um direito fundamental.
No âmbito municipal, já existem normas que tratam da temática, como a Lei Complementar Municipal n° 65/2015, que institui o Plano Diretor de Transporte e Mobilidade Urbana de Gaspar, e a Lei Complementar Municipal n° 70/2016, sobre o parcelamento do solo urbano.
Contudo, ainda se faz necessária uma regulamentação específica e integrada para a verificação, certificação e fiscalização das condições de acessibilidade, de forma a dar efetividade ao ordenamento vigente.
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